Carnaval pode ser feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho

O Carnaval no Brasil é símbolo de folia ou descanso para grande parte da população. Mas o que muitos não sabem é que o carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados nacionais. Por isso, só é dia de folga nos estados e nos municípios em que houver lei que considere a data como feriado ou se houver convenção coletiva de trabalho que estabeleça o carnaval como período de folga. É feriado na minha cidade No Rio de Janeiro, único estado em que o Carnaval é feriado, e nas cidades em que há previsão por lei municipal, como Belo Horizonte (MG) e Balneário Camboriú (SC), as pessoas só podem ser requisitadas para trabalhar se houver autorização na convenção coletiva. De acordo com a Súmula 146 do TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, se não for compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Não é feriado, e agora? Se não houver lei estadual ou municipal prevendo feriado nos dias de Carnaval, o trabalho pode ser considerado normal, com a possibilidade de desconto do salário de quem não justificar a ausência, ou ponto facultativo. Nesse caso, cabe à empresa decidir se libera seus empregados, e muitas optam por mudar a rotina, por conta da tradição que o Carnaval representa na cultura brasileira. A dispensa pode ser viabilizada por meio de acordo de compensação de jornada ou da utilização do banco de horas, ou o empregador pode simplesmente dispensar os empregados, sem nenhuma contrapartida. Fonte : TST Jus Leia na íntegra: https://www.tst.jus.br/-/carnaval-pode-ser-feriado-ponto-facultativo-ou-dia-normal-de-trabalho
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Carnaval 2024 deve movimentar R$ 9 bilhões, projeta CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o Carnaval 2024 movimente R$ 9 bilhões, valor 10% mais alto do que o registrado em 2023. Em ritmo de recuperação pelo quarto ano seguido, esta é a primeira vez que o faturamento deve superar o patamar anterior à pandemia de covid-19. “Os dados do faturamento do setor de turismo, tanto nacionais quanto regionais, apontam o crescimento da atividade nos últimos anos. O efeito do carnaval, como um evento isolado, contribui para a recuperação econômica do segmento de maneira geral e expressiva”, destaca o presidente da CNC, Roberto Tadros. Carnaval mineiro cresce de vento em popa Os três estados que lideram a projeção de crescimento do setor são Minas Gerais (20,2%), Paraná (14,5%) e Rio Grande do Sul (12,2%). Conforme o economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, 2024 deve manter essa tendência de crescimento. “A profissionalização da atividade do turismo nos últimos anos, além da maior demanda por esses serviços, justifica o surgimento de destinos menos tradicionais como protagonistas para os turistas que buscam aproveitar esse período não somente para as grandes festas de carnaval”, explica. Folia paulista lidera expectativa de faturamento Conforme as projeções da CNC, o campeão de faturamento das atividades turísticas no mês do carnaval deve ser São Paulo, com expectativa de R$ 16,3 bilhões, seguido, com certa distância, pelo Rio de Janeiro, com R$ 5,3 bilhões, e Minas Gerais, com R$ 5,2 bilhões. Empatados, vêm Bahia e Rio Grande do Sul, com previsão de R$ 2,7 bilhões. “O faturamento das atividades turísticas no mês do carnaval reflete a dinâmica econômica geral de cada Estado e, quanto maiores o fluxo turístico, a população residente e a renda média, mais alta a projeção”, pontua Felipe Tavares. Nesse sentido, São Paulo assume a liderança isolada, já que abriga cerca de 20% da população brasileira. Turista gastará mais Com a situação financeira um pouco melhor para os brasileiros, o turista deve gastar mais neste carnaval, contribuindo para a circulação de renda no comércio e nos serviços durante as festividades. Segundo dados do Banco Central do Brasil (BCB), os gastos dos brasileiros no exterior em 2023 cresceram 44% em relação a 2022, alcançando US$ 1,1 bilhão. Já para os turistas estrangeiros no Brasil, os gastos em 2023 foram 44% maiores do que em 2022. “Essa tendência de alta, observada entre 2022 e 2023, deve ser mantida em 2024”, afirma o economista-chefe da CNC. A previsão, segundo aponta Felipe Tavares, é que as despesas dos turistas brasileiros no exterior cresçam 19%, alcançando US$ 1,3 bilhão, enquanto os turistas estrangeiros no Brasil devem gastar 19,4% a mais, o que representará cerca de US$ 971 bilhões no carnaval em 2024. Empregos temporários O carnaval impulsiona não só o turismo, mas também a contratação de temporários em diversas áreas econômicas. No setor de serviços, em que estão incluídas as atividades de turismo, a CNC estima 66.699 postos temporários em 2024, com 3,1% de efetivação. Para o diretor da CNC que coordena o Conselho Empresarial de Turismo e Hospedagem (Cetur), Alexandre Sampaio, o Carnaval 2024 vai manter o rito de ser uma atividade importante para o turismo brasileiro e impulsionar a contratação de pessoal para atender à demanda. “Nós acreditamos que o carnaval vai cumprir o seu padrão de ocupação plena de vários segmentos de hospedagem, demanda muito grande de alimentação fora do lar, processos e serviços de catering para atendimento de grupos nas avenidas e no carnaval de rua, como em Salvador, Rio e São Paulo, que são os mais famosos”, avalia Sampaio, que também preside a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA). FONTE: PORTAL DO COMERCIO Leia na íntegra: https://portaldocomercio.org.br/economia/carnaval-2024-deve-movimentar-r-9-bilhoes-projeta-cnc/
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26 bilhões de dados: maior vazamento da história

Pesquisadores de segurança identificaram o maior vazamento de dados da história, denominado "Mãe de Todos os Vazamentos" (MOAB), com 26 bilhões de registros em uma base de dados de 12 terabytes. Este vazamento maciço afeta plataformas como X (antigo Twitter), Adobe, Canva, Dropbox, LinkedIn e Telegram, bem como instituições brasileiras, incluindo USP, SPTrans e Petrobras. A Security Discovery e CyberNews alertam para os riscos de ataques cibernéticos, roubo de identidade e phishing. Grande parte dos dados vazados é proveniente de compilações de vazamentos anteriores, com muitas informações duplicadas, mas a presença de combinações únicas de nomes de usuário e senhas continua sendo uma ameaça significativa. Especialistas recomendam que as vítimas mudem suas senhas, fiquem atentas a e-mails suspeitos e adotem a autenticação de dois fatores. A base de dados inclui registros de organizações governamentais dos EUA, Brasil e outros países, e instituições brasileiras, como USP, SPTrans e Petrobras, foram afetadas. Empresas privadas, como CCA, Descomplica (vazamento em 2021) e Vakinha (vazamento em 2020), também estão na lista de alvos. O Brasil ficou na 12ª posição na lista de maiores "alvos" de vazamentos, conforme relatado pelo CyberNews. Embora a maioria dos dados seja de vazamentos anteriores, a preocupação persiste devido à presença de combinações de nomes de usuário e senhas. Jake Moore, conselheiro global de cibersegurança da ESET, adverte sobre os riscos e aconselha a mudança de senhas, atenção a e-mails de phishing e a implementação de autenticação de dois fatores. Os usuários podem verificar comprometimento usando ferramentas como o verificador do CyberNews e o Have I Been Pwned, inserindo seu e-mail ou número de telefone/celular. Veja se teve os dados vazados: https://cybernews.com/personal-data-leak-check/ Fonte: Olhar Digital. íntegra: https://olhardigital.com.br/2024/01/23/seguranca/26-bilhoes-de-dados-veja-se-voce-esta-no-maior-vazamento-da-historia
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REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024. EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA

REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024.   EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA TERÃO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA PARA SOLICITAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO.   Fique atento, fale com as empresas que pertencem ao seu escritório e faça a solicitação ao Sindicato Patronal. O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos. As empresas que não aderirem ao REPIS deverão usar o salário normativo. As empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar vários benefícios, certifique na convenção coletiva de trabalho 2024.   Esse sistema é previsto em norma coletiva de trabalho objetivando oferecer tratamento diferenciado e vários benefícios às empresas vinculadas aos sindicatos patronal e laboral.   Salário que poderá ser utilizado pelas Empresas que tiverem a certificação do REPIS:   Fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, regido pela convenção coletiva de trabalho definido pelo nosso sindicato, junto ao sindicato Laboral, com validade para o ano de 2024.  
  • fica estipulado o salário de R$ 1.636,60 (Hum mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), que somados ao abono salarial, no valor de R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos), perfaz o total de R$ 1.670,40 (Hum mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), referente a 3% de reajuste salarial.
  PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO   Fica garantido como Piso Salarial ou Salário Normativo para os trabalhadores das empresas abrangidos por convenção a partir de primeiro de janeiro de 2024 para Presidente Prudente e Região o valor de R$ 1.890,90 (Hum mil oitocentos e noventa e noventa centavos) a título de salário normativo, que somado ao abono salarial no valor de R$ 48,90 (Quarenta e oito reais e noventa centavos) perfaz o total de R$ 1.939,80 (Hum mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos, referente a 5% por cento de reajuste salarial.   Para as empresas que não tenham a certificação do REPIS 2024, deverá ser aplicado o reajuste salarial equivalente ao percentual de 1% (um por cento) no dia primeiro de julho de 2024.   A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp  018 99137 2624.   Entre em contato conosco para receberem a Convenção Coletiva 2024 na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS.   *Segue formulário anexo para preenchimento.
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REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024

REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024.     BENEFÍCÍOS QUE SUA EMPRESA TERÁ COM A CERTIFICAÇÃO DO REPIS.     O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos. E, mais uma série de benefícios elencados abaixo.   O SISTEMA É PREVISTO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO 2024 OBJETIVANDO OFERECER TRATAMENTO DIFERENCIADO COM VÁRIOS BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS.     DIFERENÇA ENTRE QUEM ESTÁ CERTIFICADO NO REPIS E AS EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO QUE DEVERÃO USAR O SALÁRIO NORMATIVO.   CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL ou SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO   1º de Janeiro de 2024, o valor de R$ 1.890,90 + R$ 48,90 (abono)= R$ 1.939,80   + 1% que deverá ser aplicado em primeiro de julho de 2024.   R$ 1.939,80 + 19,40= R$ 1.959,20 a partir de julho de 2024.     CLAUSULA QUINTA:- PISO SALARIAL REPIS (Regime Especial de Piso Salarial)   R$ 1.636,60 + R$ 33,80 = R$ 1.670,40 – VALOR UTILIZADO PARA EMPRESAS CERTIFICADAS.     DIFERENÇA ENTRE SALÁRIOS – ECONOMIA PARA O EMPREENDIMENTO MENSAL POR FUNCIONÁRIO – SEM ENCARGOS   D R$ 1.939,80 - = R$ 1.670,40 = 269,40       R$ 1.959,20 - R$ 1.670,40 = 288,80 - a partir de julho de 2024.              O ABONO SALARIAL – DEVERÁ SER LANÇADO SEPARADO (VALOR NÃO INCIDE ENCARGOS)   CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO 2024 DIFERENCIADAS PARA EMPRESAS QUE TEM CERTIFICAÇÃO DO REPIS.     CLÁUSULA OITAVA - JORNADAS DE TRABALHO ESPECIAL 12 X 36 As empresas enquadradas no REPIS, facultativamente, conforme as necessidades do empregador, poderão praticar entre as jornadas de 08 (oito) horas diárias ou de 12 (doze) pôr 36 (trinta e seis) horas, em conformidade ao determinado no inciso XIII e XIV. Artigo 7º. da Constituição Federal. Parágrafo Único – As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão praticar a jornada especial 12x36, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional.   CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS As empresas enquadradas no REPIS, nos termos da lei 9.601/98 (que alterou a redação do artigo 59 da CLT), poderá ser dispensado o pagamento de horas extras acima, quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia de maneira que não exceda, no período máximo de 90 (Noventa) dias à soma das jornadas semanais de trabalho prevista, nem ultrapasse o limite máximo de dez horas diárias.
  • 1º - Os dias definidos para descanso semanal (remunerado) não poderão fazer parte do presente Banco de Horas, devendo, se trabalhados, serem pagos com respectivo adicional vigente.
  • 2º - Que as demais regras do presente ACORDO serão regidas pela Lei 9.601/98.
  • 3º - As empresas NÃO enquadradas no REPIS, somente poderão utilizar da compensação por meio do Banco de Horas, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do Sindicato Profissional.
  • :-Nos locais em que haja atividade insalubre, fica permitida a prorrogação e/ou compensação de jornada, inclusive através de banco de horas sem a necessidade de autorização prévia das Chefias Locais de Segurança e Saúde do Trabalho, na forma do artigo 611-A da CLT, inciso XIII.
    ADICIONAL DE HORA-EXTRA   CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 80% (Oitenta pôr cento) de acréscimo sobre a hora normal. Parágrafo Único: As empresas devidamente enquadradas no REPIS, poderão praticar o adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal.     CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES Visando dar segurança jurídica as empresas e aos trabalhadores, para as empresas enquadradas no REPIS, os sindicatos representativos RECOMENDAM as empresas da categoria, que façam as homologações das rescisões contratuais de seus empregados dentro do prazo legal, no Sindicato profissional, para todos os trabalhadores que contem com um mínimo de 12 (doze) meses de registro ou mais em suas empresas.
  • 1º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, é obrigatória a homologação da rescisão contratual do contrato de trabalho com vigência igual ou superior de 06 (seis) meses, perante o sindicato profissional.
  • 2º - O pagamento das verbas rescisórias deverá obedecer ao estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, destacando que quando o último dia para pagamento recair em sábados, domingos ou feriados, o mesmo deverá ser efetuado antecipadamente para o dia útil anterior.
  • 3º - Respeitado o prazo para o pagamento, as empresas terão os seguintes prazos para a homologação:
  1. a) - De até 20 (vinte dias) dias para homologar as rescisões contratuais, quando o ato homologatório ocorrer no sindicato profissional, devendo a empresa cientificar o empregado a designação do dia, hora e local da homologação;
  2. b) - No mesmo dia, em que for feito o pagamento das verbas rescisórias, quando o ato homologatório ocorrer na empresa, neste caso, somente para as empresas enquadradas no REPIS.
  • 4º - Para as empresas NÃO enquadradas no REPIS, que descumprirem com o prazo de homologação, acarretará a empresa o pagamento de multa diária, após o 20º dia, da data do desligamento do empregado, de 1/30 avos do piso da categoria limitado a 2 (dois) pisos da categoria, em favor do empregado, por dia de atraso.
        A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 - 1º Andar - Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp 018 99137 2624.       Entre em contato conosco para receberem a Convenção Coletiva 2024 na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS.     *Segue formulário anexo para preenchimento.  
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TST isenta sindicato de pagar honorários ao perder ação trabalhista – Migalhas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que isentou o Sindurb - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco de pagar honorários advocatícios relacionados a uma ação judicial contra a Celpe - Companhia Energética de Pernambuco, envolvendo adicional de periculosidade. O TST sustentou a posição de que, quando atuando como substituto processual da categoria, o sindicato não deve suportar tais custos, a menos que má-fé seja comprovada. A reclamação trabalhista movida pelo Sindurb buscava na Justiça o pagamento de diferenças salariais devido a um suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade. Tanto o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife/PE quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitaram o pedido, argumentando que a empresa havia demonstrado o devido pagamento da parcela e que o sindicato não apresentou provas das alegadas irregularidades. Notavelmente, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios devido à perda da causa. O relator do recurso da Celpe, Ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que os honorários advocatícios são devidos apenas em casos nos quais o sindicato reivindica um direito próprio. No entanto, neste caso, o sindicato agiu em nome das pessoas que representa, configurando uma substituição processual típica, e não em seu próprio nome. A decisão, que foi unânime, resultou na apresentação de um recurso extraordinário pela Celpe, buscando a análise do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O processo em questão possui a numeração 79-80.2019.5.06.0014. Link Processo: https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=341967&anoInt=2022 Link Decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/92EA22A5811E83_Ag-AIRR-79-80_2019_5_06_0014.pdf
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Empresa não pode interferir na contribuição a sindicato, diz coordenadora do MPT

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos por todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, já está em vigor e tem amparado a inclusão do dispositivo em acordos de trabalho pelo país. A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Vivian Mattos, destaca a autonomia das assembleias de trabalhadores para definir regras de cobrança. A contribuição, resultante de negociações coletivas, financia reajustes salariais e benefícios para toda a categoria. O MPT recebe denúncias de empresas que não repassam valores descontados, alegando pendências no STF. Empregadores também pressionam funcionários a se oporem à contribuição, configurando práticas antissindicais. O MPT espera mais casos e defende delimitações, como proibição de cobrança retroativa, limites para valores e proibição de interferência patronal. Centrais sindicais elaboraram termo de autorregulação em setembro de 2023 para evitar abusos. A PGR recorreu da decisão do STF para definir pontos específicos. O Dieese aponta que, em 2022, 65,5% de 32 mil acordos de trabalho incluíram cláusula de contribuição assistencial, indicando possíveis aumentos de sindicatos adotando a medida. Leia na íntegra: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/empresa-nao-pode-interferir-na-contribuicao-a-sindicato-diz-coordenadora-do-mpt/
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CAMPANHA JANEIRO BRANCO

O Janeiro Branco nos convida a refletir sobre a importância da saúde mental, mas enfrentar os desafios que podem surgir durante esse processo é crucial. Vamos explorar juntos como superar as barreiras e fazer do cuidado emocional uma prioridade neste mês e além. 1 – Quebrando Estigmas e Tabus Um dos principais desafios do Janeiro Branco é superar preconceitos associados à saúde mental. Muitas vezes, o medo do julgamento social impede as pessoas de buscarem ajuda. Quebrar essas barreiras começa com conversas abertas, educando sobre a importância do bem-estar emocional e promovendo uma cultura de aceitação. 2 – Autoconsciência e Reconhecimento Entender nossas próprias emoções e reconhecer quando algo não está bem é um passo crucial. Muitas vezes, a correria do dia a dia nos impede de estar verdadeiramente presentes em nossa própria mente. O desafio é encontrar tempo para a autoavaliação, reconhecendo sinais de estresse e ansiedade antes que se tornem problemas mais sérios. 3 – Ambientes de Trabalho Saudáveis O ambiente de trabalho pode ser um espaço desafiador para a saúde mental. Pressões profissionais, prazos apertados e a busca incessante por resultados podem criar um terreno fértil para o estresse. Superar esse desafio envolve promover ambientes de trabalho saudáveis, onde a gestão valorize o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e ofereça apoio emocional aos colaboradores. 4 – A Importância do Apoio Social A jornada rumo à saúde mental não precisa ser percorrida sozinha. O desafio está em buscar e aceitar apoio social. Conversar com amigos, familiares ou profissionais de saúde mental pode ser transformador. 5 – Compromisso Contínuo O Janeiro Branco é uma oportunidade de iniciar um diálogo importante, mas o desafio reside em manter esse compromisso ao longo do ano. A saúde mental é uma jornada contínua, e é fundamental incorporar práticas saudáveis no nosso cotidiano. Fonte: GC do Brasil
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CAMPANHA DEZEMBRO LARANJA

O Brasil é um país tropical que convive com altas exposições solares praticamente o ano inteiro. Estar em contato com a luz do sol é importante para a saúde e o bem-estar, afinal essa é a principal fonte de vitamina D. A deficiência de vitamina D resulta em mineralização inadequada do esqueleto, sendo mais prejudicial em crianças e em situações específicas. A luz solar tem interferência, inclusive, no humor das pessoas. O grande segredo para essa relação se manter pacífica é a moderação. Isso porque a exposição excessiva e feita de maneira errada tem forte ligação com o surgimento do câncer de pele,  uma doença caracterizada pelo crescimento descontrolado e anormal das células desse órgão. Por esse motivo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) escolheu dezembro, mês marcado pelo início do verão nos países do hemisfério sul, para instituir a campanha “Dezembro Laranja”, buscando a prevenção e detecção precoce do câncer no maior órgão do corpo humano. Os cuidados vão muito além do uso de filtro solar. É preciso ter atenção aos horários corretos para se expor ao sol, evitando ampla exposição no intervalo entre 10h e 16h, além do uso de roupas e acessórios adequados  (chapéu, boné, óculos, roupas com proteção ultravioleta, guarda-sol e sombrinha). De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), as estimativas de incidência do câncer de pele não melanoma em 2020 foi de 176.930, sendo 83.770 homens e 93.160 mulheres. Já para o tipo melanoma a estimativa, neste mesmo período, foi de 8.450, sendo 4.200 homens e 4.250 mulheres. O câncer de pele mais frequente no Brasil é o não melanoma e corresponde a cerca de 30% de todos os tumores malignos registrados no país. FONTE: GOV.BR LEIA NA ÍNTEGRA: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/prevencao-ao-cancer/dezembro-laranja-prevencao-e-deteccao-precoce-do-cancer-de-pele
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