REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024. EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA

REPIS- REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL 2024 – PRAZO DE SOLICITAÇÃO ATÉ 30 DE JUNHO DE 2024.

 

EMPRESAS QUE ABRIREM APÓS ESSA DATA TERÃO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA PARA SOLICITAR, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE ESSA CONDIÇÃO.

 

Fique atento, fale com as empresas que pertencem ao seu escritório e faça a solicitação ao Sindicato Patronal.

O REPIS permite que as empresas possam optar por utilizar valor de salário menor, obtendo economia significativa entre salário e encargos.

As empresas que não aderirem ao REPIS deverão usar o salário normativo.

As empresas que aderirem ao REPIS poderão utilizar vários benefícios, certifique na convenção coletiva de trabalho 2024.

 

Esse sistema é previsto em norma coletiva de trabalho objetivando oferecer tratamento diferenciado e vários benefícios às empresas vinculadas aos sindicatos patronal e laboral.

 

Salário que poderá ser utilizado pelas Empresas que tiverem a certificação do REPIS:

 

Fica instituído o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, regido pela convenção coletiva de trabalho definido pelo nosso sindicato, junto ao sindicato Laboral, com validade para o ano de 2024.

 

  • fica estipulado o salário de R$ 1.636,60 (Hum mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), que somados ao abono salarial, no valor de R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos), perfaz o total de R$ 1.670,40 (Hum mil seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), referente a 3% de reajuste salarial.

 

PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO

 

Fica garantido como Piso Salarial ou Salário Normativo para os trabalhadores das empresas abrangidos por convenção a partir de primeiro de janeiro de 2024 para Presidente Prudente e Região o valor de R$ 1.890,90 (Hum mil oitocentos e noventa e noventa centavos) a título de salário normativo, que somado ao abono salarial no valor de R$ 48,90 (Quarenta e oito reais e noventa centavos) perfaz o total de R$ 1.939,80 (Hum mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos, referente a 5% por cento de reajuste salarial.

 

Para as empresas que não tenham a certificação do REPIS 2024, deverá ser aplicado o reajuste salarial equivalente ao percentual de 1% (um por cento) no dia primeiro de julho de 2024.

 

A adesão ao REPIS deve ser feita através do SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO localizado na Rua Siqueira Campos, nº 602 – 1º Andar – Centro, Presidente Prudente – SP, por e-mail: shrbspp@stetnet.com.br ou pelo Watshapp  018 99137 2624.

 

Entre em contato conosco para receberem a Convenção Coletiva 2024 na integra e terem acesso a vários benefícios que são oferecidos as empresas com certificação do REPIS.

 

*Segue formulário anexo para preenchimento.

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